Conheça os direitos dos
idosos nas relações de consumo
O
consumidor idoso goza de alguns direitos específicos amparados pelo CDC e
Estatuto do Idoso. Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos
consumidores da terceira idade. Por isso, preparamos um guia com os
principais direitos do consumidor idoso no Brasil, que garantem que a
pessoa idosa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos
sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação
de serviço. Se você é idoso, faça valer os seus direitos. Se você tem
menos de 60 anos, saiba quais serão os seus direitos no futuro e compartilhe
este guia com amigos e familiares. Confira!
SAÚDE- Acompanhante em internação. É
direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada. Contratação
de plano de saúde- A operadora do plano de saúde não pode se negar a
contratar com um idoso. Cobertura de doenças, próteses e tempo de
internação em plano de saúde. Muitos idosos têm planos de saúde anteriores
à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm
cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda,
limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder
Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas
abusivas e, portanto, nulas. Ausência de reajustes por mudança de faixa
etária em plano de saúde- O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de
faixa etária para idosos
TRANSPORTE- Transporte coletivo urbano e
semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam
dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.) É direito do
idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.Transporte
coletivo interestadual gratuito. Cada ônibus deve reservar duas vagas
gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários
mínimos. Vagas reservadas em estacionamentos. É obrigatória a
reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos
e sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. Vagas
reservadas em vias públicas.Desde 2010, há uma lei federal destinando 5%
das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos
conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela
autoridade responsável pelo sistema viário.
CULTURA E
LAZER- Direito
a meia entrada. O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor
do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como
acesso preferencial aos respectivos locais.
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS- Prioridade
no atendimento. Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um
local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como
caixas específicos e atendimento qualificado
PROGRAMAS
HABITACIONAIS- Reserva
de unidades. É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais
de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa
própria.
FINANCIAMENTO- Empréstimo consignado. as
regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do
INSS: O número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente
do benefício. Você pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo
consignado;
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