Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo



Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo

O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos amparados pelo CDC e Estatuto do Idoso. Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos consumidores da terceira idade.  Por isso, preparamos um guia com os principais direitos do consumidor idoso no Brasil, que garantem que a pessoa idosa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação de serviço. Se você é idoso, faça valer os seus direitos. Se você tem menos de 60 anos, saiba quais serão os seus direitos no futuro e compartilhe este guia com amigos e familiares. Confira!

SAÚDE- Acompanhante em internação. É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada. Contratação de plano de saúde- A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.  Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde. Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas. Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde- O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos 

TRANSPORTE- Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.) É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.Transporte coletivo interestadual gratuito. Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Vagas reservadas em estacionamentos. É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos e sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. Vagas reservadas em vias públicas.Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

CULTURA E LAZER- Direito a meia entrada. O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS- Prioridade no atendimento. Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado

PROGRAMAS HABITACIONAIS- Reserva de unidades. É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

FINANCIAMENTO- Empréstimo consignado. as regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS: O número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente do benefício. Você pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado;

NILTON AYRES – Advogado militante.